Concurso IBGE 2026: recursos até 30 de setembro
Candidatos podem contestar os gabaritos preliminares pelo site do IBFC; questão 46 da versão B de ACA tem argumento para alteração ou anulação.
O concurso IBGE 2026 recebe recursos contra os gabaritos preliminares em 29 e 30 de setembro de 2026, pelo site do IBFC. As provas foram aplicadas em 27 de setembro de 2026, e há uma possibilidade de contestação da questão 46 da versão B de Agente Censitário Administrativo. O material disponível não informa vagas, salários ou escolaridade.
Ficha do concurso
- Órgão: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE.
- Seleção: processo seletivo com provas aplicadas e gabaritos preliminares divulgados.
- Banca: IBFC.
- Cargo da questão analisada: Agente Censitário Administrativo, ACA.
- Aplicação das provas: 27 de setembro de 2026.
- Período de recursos: 29 e 30 de setembro de 2026.
- Canal de envio: site do IBFC.
- Questão discutida: número 46 da prova versão B, em Noções de Administração.
- Gabarito preliminar: alternativa B.
- Vagas, remuneração e escolaridade: não informadas no material disponível.
A análise trata de uma possibilidade de recurso. Não há informação de que a banca tenha alterado a resposta ou anulado a questão.
Concurso IBGE 2026: prazo e envio dos recursos
Quem pretende questionar os gabaritos preliminares deve realizar o procedimento pelo site do IBFC nos dias 29 e 30 de setembro de 2026. Esse é o intervalo informado para a apresentação dos recursos após as provas de 27 de setembro de 2026. O material disponível não apresenta horário de encerramento, limite de caracteres ou outras exigências do formulário.
Para organizar a contestação, comece pela identificação correta da prova. A possibilidade examinada corresponde à questão 46 da versão B de Agente Censitário Administrativo. Em outra versão, é necessário localizar o mesmo enunciado e conferir sua numeração antes de enviar o pedido.
- Confira a versão da prova e encontre o enunciado sobre eficiência, eficácia, excelência e funcionamento dos grupos.
- Compare a resposta marcada com o gabarito preliminar, que indica a alternativa B na versão B.
- Organize o pedido de mudança para a alternativa C e a fundamentação referente à afirmativa I.
- Apresente o recurso no site do IBFC dentro do período informado.
Questão 46: o que está sendo contestado
A questão apresenta quatro afirmativas e pede a combinação correta. O gabarito preliminar aponta a letra B, que considera verdadeiras as afirmativas I, II e IV. A possibilidade de recurso é dirigida a quem marcou a letra C, correspondente apenas às afirmativas II e IV.
O ponto central está na afirmativa I. Ela relaciona a excelência no serviço público à capacidade do Estado de prestar serviços que atendam às expectativas da sociedade. A contestação sustenta que essa associação não corresponde ao conceito técnico de excelência no modelo de medição de desempenho utilizado na fundamentação.
O pedido principal é, portanto, alterar o gabarito de B para C. Para isso, o argumento precisa demonstrar por que a afirmativa I deve ser considerada falsa. Não se propõe modificar o julgamento das afirmativas II, III e IV.
Existe também um pedido subsidiário de anulação. Ele é apresentado para a hipótese de se admitir uma interpretação mais ampla da expressão excelência no serviço público, diferente daquela adotada pelo referencial técnico discutido.
Excelência: por que o conceito sustenta o pedido
A fundamentação trabalha com o modelo dos seis componentes do desempenho, conhecido como 6Es. Nele, economicidade, execução e excelência são dimensões de esforço. Eficiência, eficácia e efetividade são dimensões de resultado. Essa divisão é a base da distinção usada para questionar a afirmativa I.
Nesse modelo, excelência está ligada à conformidade dos processos, atividades e projetos com critérios e padrões de qualidade. O foco recai sobre a maneira como o trabalho é conduzido, buscando melhor execução e economicidade. Assim, o argumento do recurso concentra a análise na qualidade dos processos.
Já o atendimento às demandas, aos interesses e às expectativas dos beneficiários aparece associado aos resultados. A eficácia envolve a quantidade e a qualidade dos produtos e serviços entregues. A efetividade considera satisfação, valor agregado e transformação produzida no contexto.
A contestação sustenta que a afirmativa I transfere para uma dimensão de esforço um conteúdo próprio das dimensões de resultado. Sob essa leitura técnica, a excelência não deveria ser definida pelo atendimento às expectativas da sociedade, razão apresentada para excluir a afirmativa I do conjunto correto.
Afirmativas II, III e IV: entenda a combinação
A afirmativa II admite que uma organização seja eficaz mesmo com eficiência operacional reduzida. Na fundamentação do recurso, ela permanece verdadeira. A distinção relevante é que atingir objetivos e apresentar eficiência operacional não são avaliações idênticas. Por isso, a eficácia pode coexistir com problemas de eficiência.
A afirmativa III associa o cumprimento de metas institucionais à eficiência e o tempo médio de tramitação de processos à eficácia. O argumento apresentado considera essa associação invertida: cumprimento de metas mede eficácia, enquanto tempo de tramitação é relacionado à eficiência.
A afirmativa IV reconhece que um gerente pode atingir os objetivos sob sua responsabilidade sem que toda a organização alcance seus objetivos estratégicos. Ela também é considerada verdadeira na análise. O resultado de uma área ou de um responsável não equivale necessariamente ao resultado estratégico da organização inteira.
Com II e IV verdadeiras e III falsa, a diferença entre as alternativas B e C depende exclusivamente da afirmativa I. Esse é o motivo para concentrar a fundamentação no conceito de excelência, sem dispersar o pedido em pontos que não estão sendo contestados.
Anulação: como funciona o argumento subsidiário
O pedido subsidiário parte de uma hipótese específica: a banca considerar que a expressão excelência no serviço público permite uma leitura ampla, capaz de incluir o atendimento às expectativas da sociedade. Nesse caso, a contestação aponta a convivência de duas interpretações para a mesma afirmativa.
De um lado estaria esse sentido amplo. De outro, o conceito técnico de excelência como dimensão de esforço. O argumento destaca que o próprio enunciado reúne eficiência, eficácia e excelência, além de abordar indicadores, elementos usados para sustentar a aplicação do referencial de mensuração de desempenho.
A consequência defendida no recurso é a existência de ambiguidade que impediria o julgamento objetivo da afirmativa I. Por isso, a anulação aparece como alternativa ao pedido principal de alteração do gabarito.
É importante manter essa ordem clara: primeiro, pede-se a mudança para C pela leitura técnica; subsidiariamente, pede-se anulação pela ambiguidade. Nenhum desses pedidos deve ser apresentado ao leitor como decisão já tomada pelo IBFC.
O que cai na prova
O conteúdo identificado no material é Noções de Administração, especificamente eficiência, eficácia, excelência, indicadores de desempenho e objetivos organizacionais. Esses temas aparecem no enunciado da questão analisada. Isso permite discutir esse recorte da prova, mas não apresentar uma relação completa das disciplinas do concurso público.
O conteúdo programático integral do edital não está disponível no material apresentado. Também não há indicação expressa de cobrança de Ética no Serviço Público, Estatuto dos Servidores, Legislação Institucional, Regimento Interno ou Lei Orgânica. Portanto, não cabe acrescentar essas matérias à lista de exigências da seleção.
Para revisar o ponto efetivamente cobrado, organize as diferenças: excelência trata dos padrões de qualidade dos processos; eficácia envolve entregas e cumprimento de metas; eficiência aparece relacionada ao tempo de tramitação; efetividade considera satisfação e transformação. Essa separação ajuda a compreender tanto o enunciado quanto a lógica da contestação.
A análise também mostra por que a leitura de uma alternativa precisa considerar o referencial conceitual utilizado. No recurso examinado, a divergência não está na importância de atender à sociedade, mas no enquadramento técnico dessa ideia entre as dimensões do desempenho.
UFEM Educacional
Planeje sua formação para ampliar as opções de concurso
Conheça a proposta da UFEM: Tecnólogo EAD em instituição credenciada pelo MEC, turma de 12 meses. A escolaridade de ACA não está informada no material disponível. Ao planejar sua formação, confira os requisitos do cargo e as condições de ingresso no curso.
Ver o tecnólogo em 12 meses → Tecnólogo EAD em instituição credenciada pelo MEC. O prazo de conclusão depende do aproveitamento de cada aluno (LDB, art. 47, parágrafo 2 grau).Perguntas frequentes
Qual é o prazo de recurso do concurso IBGE 2026?
Os recursos contra os gabaritos preliminares devem ser apresentados em 29 e 30 de setembro de 2026, pelo site do IBFC.
Onde enviar o recurso contra o gabarito do IBGE?
O envio deve ser realizado pelo site do IBFC. O material disponível não informa horário de encerramento ou exigências do formulário.
Qual questão de ACA tem possibilidade de recurso?
A questão 46 de Noções de Administração da versão B. Quem fez outra versão deve conferir o número correspondente ao mesmo enunciado.
Qual é o pedido para a questão 46 do IBGE?
O pedido principal é alterar o gabarito de B para C, considerando falsa a afirmativa I. Subsidiariamente, propõe-se anulação por ambiguidade.
O IBFC já anulou a questão 46 do concurso IBGE?
O material disponível não informa anulação ou mudança de gabarito. A análise apresenta uma possibilidade de recurso contra a resposta preliminar.
Estratégia Concursos: Concurso IBGE 2026: veja as possibilidades de recursos, consultado em 29 de setembro de 2026.
Foto: Spoladore, via Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0).