Mascote da urna eletrônica ao lado de ministra do TSE, em evento oficial
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO

O que o servidor público não pode fazer até as eleições

O defeso eleitoral vale desde 4 de julho e segue até 25 de outubro de 2026, com o primeiro turno em 4 de outubro.

Res. TSE 23.757/2026Vale para todo servidorAté 25/10

Se você é servidor público, o período de restrições eleitorais (defeso eleitoral) já está em vigor desde 4 de julho de 2026 e vale até 25 de outubro. As regras alcançam estatutários e não estatutários, em todos os poderes e níveis federativos, segundo a Resolução TSE nº 23.757/2026.

O que fica proibido

  • Sites e canais oficiaisnão podem trazer nome, símbolo, imagem ou slogan que identifique autoridade ou governo cujo cargo está em disputa na eleição.
  • Cessão de servidoro servidor não pode ser cedido ou ter seus serviços usados por comitê de campanha durante o horário de expediente, salvo se estiver formalmente afastado do cargo.
  • Nomeações no Executivofica vedado nomear, contratar ou admitir servidor nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2027, com exceções legais.

Nem tudo para: as exceções

A vedação a nomeações do Executivo não atinge todo mundo. Ficam de fora da proibição os cargos em comissão e funções de confiança, nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e a própria Presidência, além de quem foi aprovado em concurso homologado até 3 de julho de 2026, três meses antes da eleição. Quem passou num concurso do Executivo homologado antes desse prazo pode ser convocado a qualquer momento, inclusive durante o período eleitoral.

Isso é diferente do Decreto 1.171

O defeso eleitoral é um regime paralelo à ética cotidiana do servidor. Ele vem da Lei 9.504/1997 e das resoluções do TSE, e vale só no período da campanha. Já o Decreto 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil) e o Código de Conduta da Alta Administração Federal valem o ano inteiro, eleição ou não. Um não substitui o outro, e um servidor pode estar em conformidade com o defeso eleitoral e, ainda assim, infringir o Código de Ética cotidiano, ou vice-versa.

Linha do tempo

  1. 4 de julho de 2026: começam as principais restrições do defeso eleitoral, a três meses do primeiro turno.
  2. 4 de outubro de 2026: primeiro turno das eleições gerais (presidente, governadores, senadores e deputados).
  3. 25 de outubro de 2026: fim do período de restrições ligado ao primeiro turno. Havendo segundo turno, o TSE pode manter regras específicas até a nova data.
  4. 1º de janeiro de 2027: posse dos eleitos e fim da vedação a nomeações do Executivo.
113dias de restrições eleitorais para quem é servidor público, entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026

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Perguntas frequentes

Quem precisa seguir o defeso eleitoral?

Servidores estatutários e não estatutários de todos os poderes e níveis federativos: federal, estadual e municipal.

Posso trabalhar na campanha de um candidato?

Só fora do horário de expediente, ou se estiver formalmente afastado do cargo.

O defeso eleitoral substitui o Decreto 1.171?

Não. São regimes diferentes: o defeso trata da campanha eleitoral; o Decreto 1.171 e o Código de Conduta da Alta Administração tratam da ética cotidiana do servidor, o ano inteiro.

Quem passou num concurso pode ser nomeado durante o período eleitoral?

Sim, se o concurso foi homologado até 3 de julho de 2026. Depois dessa data, a nomeação de aprovados do Executivo fica vedada até a posse dos eleitos.

Fontes verificadas

Resolução TSE nº 23.757/2026, com análise na Estratégia Concursos.

Tiago Zanolla
Tiago Zanolla Tiago Zanolla é professor de Ética no Serviço Público, Estatuto dos Servidores e Legislação Institucional na Estratégia Concursos desde 2016. Foi técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná entre 2011 e 2023 e é fundador da UFEM Educacional.
Fundador da UFEMEx-técnico judiciário TJ-PRProfessor na Estratégia desde 2016

Foto oficial do Tribunal Superior Eleitoral, domínio público, via Wikimedia Commons.