O que o servidor público não pode fazer até as eleições
O defeso eleitoral vale desde 4 de julho e segue até 25 de outubro de 2026, com o primeiro turno em 4 de outubro.
Se você é servidor público, o período de restrições eleitorais (defeso eleitoral) já está em vigor desde 4 de julho de 2026 e vale até 25 de outubro. As regras alcançam estatutários e não estatutários, em todos os poderes e níveis federativos, segundo a Resolução TSE nº 23.757/2026.
O que fica proibido
- Sites e canais oficiaisnão podem trazer nome, símbolo, imagem ou slogan que identifique autoridade ou governo cujo cargo está em disputa na eleição.
- Cessão de servidoro servidor não pode ser cedido ou ter seus serviços usados por comitê de campanha durante o horário de expediente, salvo se estiver formalmente afastado do cargo.
- Nomeações no Executivofica vedado nomear, contratar ou admitir servidor nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, em 1º de janeiro de 2027, com exceções legais.
Nem tudo para: as exceções
A vedação a nomeações do Executivo não atinge todo mundo. Ficam de fora da proibição os cargos em comissão e funções de confiança, nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e a própria Presidência, além de quem foi aprovado em concurso homologado até 3 de julho de 2026, três meses antes da eleição. Quem passou num concurso do Executivo homologado antes desse prazo pode ser convocado a qualquer momento, inclusive durante o período eleitoral.
Isso é diferente do Decreto 1.171
O defeso eleitoral é um regime paralelo à ética cotidiana do servidor. Ele vem da Lei 9.504/1997 e das resoluções do TSE, e vale só no período da campanha. Já o Decreto 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil) e o Código de Conduta da Alta Administração Federal valem o ano inteiro, eleição ou não. Um não substitui o outro, e um servidor pode estar em conformidade com o defeso eleitoral e, ainda assim, infringir o Código de Ética cotidiano, ou vice-versa.
Linha do tempo
- 4 de julho de 2026: começam as principais restrições do defeso eleitoral, a três meses do primeiro turno.
- 4 de outubro de 2026: primeiro turno das eleições gerais (presidente, governadores, senadores e deputados).
- 25 de outubro de 2026: fim do período de restrições ligado ao primeiro turno. Havendo segundo turno, o TSE pode manter regras específicas até a nova data.
- 1º de janeiro de 2027: posse dos eleitos e fim da vedação a nomeações do Executivo.
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Quem precisa seguir o defeso eleitoral?
Servidores estatutários e não estatutários de todos os poderes e níveis federativos: federal, estadual e municipal.
Posso trabalhar na campanha de um candidato?
Só fora do horário de expediente, ou se estiver formalmente afastado do cargo.
O defeso eleitoral substitui o Decreto 1.171?
Não. São regimes diferentes: o defeso trata da campanha eleitoral; o Decreto 1.171 e o Código de Conduta da Alta Administração tratam da ética cotidiana do servidor, o ano inteiro.
Quem passou num concurso pode ser nomeado durante o período eleitoral?
Sim, se o concurso foi homologado até 3 de julho de 2026. Depois dessa data, a nomeação de aprovados do Executivo fica vedada até a posse dos eleitos.
Resolução TSE nº 23.757/2026, com análise na Estratégia Concursos.
Foto oficial do Tribunal Superior Eleitoral, domínio público, via Wikimedia Commons.