Lei 8.112 em 2026: o que já mudou este ano
Nova gratificação, teletrabalho restrito no estágio probatório e regras novas de auxílio-moradia.
Quem é regido pela Lei 8.112/1990 teve três mudanças relevantes em 2026: uma gratificação nova para quem não está em carreira estruturada, restrição ao teletrabalho no primeiro ano de estágio probatório e regras reescritas para o auxílio-moradia.
A nova gratificação (Lei 15.367/2026)
A Lei 15.367, de 30 de março de 2026, instituiu a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), no artigo 30, para titulares de cargos regidos pela Lei 8.112 que não integram carreiras estruturadas. Segundo a Estratégia Concursos, os valores máximos da gratificação chegam a R$ 4.089,70 para cargos de nível superior e R$ 1.119,77 para cargos de nível intermediário. A mesma lei autorizou, no artigo 43, que os exames médico-periciais previstos na Lei 8.112 sejam feitos por telemedicina ou análise documental, conforme ato do Poder Executivo.
GTATA agora depende de desempenho
A Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, condicionou o pagamento da GTATA a pelo menos 70% na avaliação de desempenho, no máximo duas faltas injustificadas em 12 meses e 30 horas de capacitação no período. Na prática, isso significa que a gratificação deixou de ser automática: quem não atingir esses três critérios simultaneamente não recebe o valor cheio no mês seguinte.
Teletrabalho restrito no estágio probatório
A Instrução Normativa Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137, de 8 de abril de 2026, vedou o teletrabalho no primeiro ano de estágio probatório, ampliou grupos prioritários (lactantes, vítimas de violência doméstica) e fixou 30 dias para avaliação dos planos de entregas. A justificativa oficial é reforçar o acompanhamento presencial de quem ainda está sendo avaliado para efetivação no cargo.
Auxílio-moradia reescrito
A Instrução Normativa SRT/MGI nº 338, de 14 de agosto de 2026, trouxe novas regras para o auxílio-moradia do servidor, com vigência a partir de 1º de dezembro de 2026. Quem recebe ou pretende solicitar o benefício deve acompanhar a publicação do texto integral para conferir os novos critérios de elegibilidade e valores.
Por que isso importa para concursos
Bancas organizadoras costumam atualizar o conteúdo programático de Lei 8.112 conforme a legislação muda. Quem estuda para um concurso federal em 2026 e 2027 deve considerar essas três mudanças como matéria nova, e não apenas revisar o texto original da lei de 1990.
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O que é a GTATA?
A Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas, criada pela Lei 15.367/2026 para cargos da Lei 8.112 fora de carreiras estruturadas, com valores máximos de R$ 4.089,70 (nível superior) e R$ 1.119,77 (nível intermediário).
Quem está em estágio probatório pode trabalhar em teletrabalho?
Não no primeiro ano, segundo a IN Conjunta 137/2026, salvo os grupos prioritários previstos na norma.
Quando entram em vigor as novas regras de auxílio-moradia?
A partir de 1º de dezembro de 2026, segundo a IN SRT/MGI 338/2026.
A GTATA é automática para quem tem direito?
Não. A Portaria MGI 5.617/2026 exige pelo menos 70% na avaliação de desempenho, no máximo duas faltas injustificadas em 12 meses e 30 horas de capacitação.
Lei 15.367/2026, Portaria MGI nº 5.617/2026, IN Conjunta SEGES/SGP/SRT/MGI nº 137/2026 e IN SRT/MGI nº 338/2026, com valores da GTATA detalhados pela Estratégia Concursos.
Foto da Esplanada dos Ministérios, em Brasília, via Wikimedia Commons, licença CC BY 3.0 br.