Concurso TJ-RO Cartório 2026: banca em definição
Tribunal prevê contratar organizadora para o VIII Concurso Público Extrajudicial; vagas e calendário ainda não foram divulgados.
O Concurso TJ-RO Cartório 2026 tem previsão de contratação de banca para o VIII Concurso Público Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A comissão foi formada em setembro, mas o novo edital ainda não informa vagas, remuneração ou prazo de inscrição. A seleção anterior foi organizada pelo Cebraspe, que não está confirmado para a próxima edição.
Ficha do concurso
- Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, TJ-RO.
- Seleção: VIII Concurso Público Extrajudicial.
- Situação: banca em definição, com contratação prevista no Plano de Contratações Anual.
- Comissão: formada em 11 de setembro de 2026.
- Atividade: serviços notariais e de registro.
- Lotação: Estado de Rondônia.
- Vagas: quantitativo ainda não informado.
- Remuneração: a definir para a nova seleção.
- Inscrições e provas: datas ainda não divulgadas.
- Requisitos apresentados para a carreira: graduação em Direito ou dez anos completos de exercício de função em serviço de notas ou de registro, observadas as regras de ingresso.
Concurso TJ-RO Cartório 2026: o que avançou
A novidade registrada em 29 de outubro de 2026 é a previsão de contratar uma empresa especializada para organizar o VIII Concurso Público Extrajudicial. Essa contratação aparece no Plano de Contratações Anual do Tribunal. O documento indica uma providência de organização do concurso público, mas ainda não identifica a banca responsável pela nova seleção.
Outro passo já registrado foi a formação da comissão, em 11 de setembro de 2026. Portanto, há dois acontecimentos concretos para acompanhar: a constituição do grupo responsável pelo concurso e a previsão de contratação da organizadora. Ainda não foi divulgado um calendário de inscrições ou de aplicação das provas.
É importante separar as edições. O VII concurso teve edital publicado em 18 de junho de 2025 e organização do Cebraspe. Já o VIII é a nova seleção em preparação. A participação da banca na edição anterior não confirma sua contratação para o próximo edital.
Vagas e renda: o que ainda falta definir
O Tribunal ainda não informou quantas oportunidades pretende oferecer no novo edital. Também não há uma relação apresentada de serventias para essa edição. Por isso, números referentes a concursos anteriores não devem ser tratados como oferta confirmada para o VIII Concurso Público Extrajudicial.
A remuneração da próxima seleção permanece a definir. Existe uma referência de R$ 11.188,24 como renda mínima para serventias extrajudiciais que prestam serviços de registro civil das pessoas naturais, vinculada ao edital já mencionado no histórico do concurso. Esse valor tem uma aplicação específica e não deve ser apresentado como salário inicial geral de todos os futuros aprovados.
Para o candidato, a leitura precisa é esta: vagas e remuneração da nova edição continuam sem definição divulgada. O valor histórico ajuda a entender uma regra de renda de determinadas serventias, mas não permite calcular quanto cada atividade disponível no próximo concurso pagará. Essa distinção evita planejar a candidatura com uma expectativa financeira ainda não confirmada.
Quem pode participar e qual é o papel do ENAC
Os requisitos apresentados para a carreira contemplam candidatos que tenham concluído graduação em Direito ou exercido, por dez anos completos, função em serviço de notas ou de registro. A comprovação desse exercício é feita por certidão firmada pela autoridade judiciária competente do respectivo Estado. As condições da nova seleção deverão ser conferidas no próximo edital.
Para remoção, as regras descritas permitem a participação de titulares de serventias extrajudiciais de Rondônia que detenham a delegação há mais de dois anos, independentemente da entrância. Também existe vedação à participação nessa modalidade de serventuários que tenham sofrido condenação em processo administrativo nos três anos anteriores.
Outro ponto é o Exame Nacional dos Cartórios, ENAC. Trata-se de avaliação eliminatória, cuja aprovação constitui um dos requisitos de inscrição nos concursos de cartórios dos tribunais de justiça. No certame de 2025, a comprovação dessa aprovação integrou a etapa de verificação de requisitos. Não há calendário do ENAC informado para orientar novas inscrições nesta notícia.
O que cai na prova
O conteúdo programático do VIII concurso ainda não foi divulgado. A referência disponível é o edital de 2025, que cobrou Direito Notarial e Registral, Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Processual Civil, Penal, Processual Penal, Empresarial e Conhecimentos Gerais. Essa relação descreve a edição anterior e não confirma o programa da próxima prova.
Direito Administrativo merece atenção nesse histórico: apareceu entre os conhecimentos avaliados nas provas objetiva e escrita e prática. Também integrou o Ponto I da prova oral, ao lado de Direito Notarial e Registral e Direito Civil. É, portanto, uma conexão concreta com a preparação em legislação e atuação administrativa, sustentada pelo concurso anterior.
Não há indicação expressa de Ética no Serviço Público, Estatuto dos Servidores ou Regimento Interno nessa relação de disciplinas. Para organizar os estudos, o candidato pode tomar o programa anterior como referência inicial, mantendo a distinção entre conteúdo já cobrado e conteúdo ainda não confirmado. Quando o novo edital for divulgado, será necessário conferir disciplinas, tópicos e distribuição das avaliações.
Como foram as etapas do edital de 2025
A edição de 2025 teve seis etapas, com avaliações de conhecimentos, documentação e títulos. Todas foram realizadas em Porto Velho. A estrutura descrita foi a seguinte:
- Prova objetiva: eliminatória, com 100 questões de múltipla escolha e peso cinco. Houve provas distintas para provimento e remoção, com os mesmos objetos de avaliação.
- Prova escrita e prática: eliminatória e classificatória, de peso cinco, com uma dissertação, uma peça prática e duas questões discursivas.
- Comprovação de requisitos: eliminatória, com apresentação de documentação e comprovação de aprovação no ENAC.
- Exame psicotécnico e vida pregressa: procedimentos descritos como eliminatórios e descritivos.
- Prova oral: eliminatória e classificatória, com arguição sobre pontos sorteados.
- Avaliação de títulos: classificatória, com pontuação de até dez pontos.
Na avaliação escrita, a dissertação e a peça prática admitiam até 120 linhas cada, enquanto as duas questões discursivas tinham limite de 30 linhas por resposta. Esses detalhes mostram a composição da avaliação anterior, mas sua repetição dependerá das regras do novo edital.
Calendário anterior e próximos marcos
As inscrições do concurso de 2025 ocorreram de 9 de setembro a 9 de outubro de 2025. A prova objetiva foi aplicada em 14 de dezembro de 2025, e a escrita e prática, em 8 de fevereiro de 2026. Ambas tiveram duração de cinco horas. A prova oral ocorreu em 2 de agosto de 2026.
O histórico do VII concurso também registra, em 18 de setembro de 2026, uma retificação do prazo de recursos contra a classificação. Esses acontecimentos pertencem à seleção anterior. Nenhuma dessas datas corresponde à abertura de inscrições ou à aplicação de provas do VIII concurso.
Para a nova edição, os pontos a acompanhar são a definição da banca, a divulgação das serventias e a publicação das regras de participação e do calendário. Ainda não existe uma data concreta informada para esses acontecimentos. Assim, não há prazo de inscrição em aberto apresentado para o novo concurso público.
Por que existe concurso público para cartórios
A justificativa do Tribunal para a contratação da banca considera o artigo 236, parágrafo terceiro, da Constituição Federal. O dispositivo determina que o ingresso nas atividades notariais e de registro ocorra por concurso público de provas e títulos. Essa é a base apresentada para a organização da seleção extrajudicial.
A regra também estabelece que nenhuma serventia pode permanecer vaga por mais de seis meses sem abertura de concurso de provimento ou remoção. Esse prazo explica a necessidade de realização de concursos, mas não fornece, por si só, uma data de publicação do próximo edital do TJ-RO.
As atribuições dos serviços notariais e de registro são estabelecidas pela Lei Federal 8.935/1994, suas alterações e pelas demais normas que regulam essas atividades. Para quem avalia essa carreira, o ponto central é conferir a modalidade de ingresso e seus requisitos. As exigências apresentadas incluem formação específica ou experiência em serviço de notas ou de registro, além das condições relacionadas ao ENAC.
Tecnólogo EAD em instituição credenciada pelo MEC. O prazo de conclusão depende do aproveitamento de cada aluno (LDB, art. 47, parágrafo 2 grau).
Perguntas frequentes
Qual é a banca do Concurso TJ-RO Cartório 2026?
A banca do VIII concurso ainda está em definição. O Plano de Contratações Anual prevê contratar uma organizadora. O Cebraspe organizou a edição de 2025.
Quantas vagas terá o novo concurso TJ-RO Cartório?
O Tribunal ainda não informou quantas vagas ou serventias serão oferecidas no VIII Concurso Público Extrajudicial.
Quando abrem as inscrições do concurso TJ-RO Cartório?
O calendário de inscrições da nova edição ainda não foi divulgado. O período de setembro a outubro de 2025 pertence ao concurso anterior.
Precisa ser formado em Direito para concorrer a cartório no TJ-RO?
Os requisitos apresentados contemplam graduação em Direito ou dez anos completos em função de serviço de notas ou de registro. É necessário conferir as condições do novo edital e a exigência de aprovação no ENAC.
Qual é a remuneração do concurso TJ-RO Cartório 2026?
A remuneração da nova edição está a definir. Os R$ 11.188,24 citados no histórico correspondem à renda mínima de determinadas serventias de registro civil, não a um salário geral confirmado para o próximo concurso.
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